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segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Alienação Parental é crime sim.

Você sabe o que é alienação parental?


Amores chegam ao fim, casais se separam, filhos tem que aprender a viver com o desfazimento dos laços que mantinham os pais unidos.
Voc sabe o que alienao parental
Acontece com frequência, nas melhores e nas piores famílias. Nas piores, e aqui falamos de famílias pouco preparadas emocionalmente, recaem sobre os filhos as mágoas e ressentimentos que contribuíram para o fim da relação.
alienação parental sempre existiu. Um dos pais, geralmente o que se sentia abandonado por aquele que tomou a decisão de por fim à convivência conjugal, passava a manipular os filhos para que estes se afastassem e, até mesmo, odiassem aquele que havia deixado o lar comum.
Hoje, nomeada e matéria de lei (Lei 12318/2010), a alienação parental vem sendo discutida até mesmo pela grande mídia, tornando evidente a absurda crueldade perpetrada contra pais e filhos, na tentativa do guardião em afastá-los como forma de punição e vingança pelo “abandono” daquele que foi, e muitas vezes ainda é, seu objeto de amor.
Inicialmente sutil, o alienador procura desmerecer o outro genitor diante dos filhos, menosprezando-o e tornando evidentes suas fraquezas, desvalorizando suas qualidades enquanto pai e ser humano. Aos poucos, vai se tornando mais ostensivo, impedindo o contato e rompendo os vínculos entre o alienado e os filhos.
Sendo a guarda deferida usualmente às mães, são as mulheres as maiores alienadoras. Alguns comportamentos são comuns e demonstram o grau de perversidade do alienador: impedimento de visitas, omissão de fatos relevantes da vida da criança, criação de histórias pejorativas sobre o alienado, mensagens contraditórias que deixam os filhos receosos na presença do pai/mãe alienado, ameaças de abandono caso a criança goste dele e de sua companhia.
As consequências à saúde física e mental das crianças que vivem sob a tortura de um pai alienador são muitas, entre elas os distúrbios de alimentação, a timidez excessiva, os problemas de atenção/concentração, a indecisão exacerbada e, até mesmo a drogadição, como forma de fuga de uma realidade massacrante e com a qual não conseguem lidar.
O art. 3º da citada lei explicita as consequências danosas às crianças e adolescentes envolvidos na dinâmica alienante, entre elas os riscos a um desenvolvimento global saudável, uma vez que seu direito à convivência com ambos os genitores é desrespeitado por um deles.
alienação parental é, em si, um fator desestabilizante, que prejudica o desenvolvimento dos filhos envolvidos, bem como também o alienado e o alienador, impedindo que prossigam com suas vidas e elaborem o luto pela separação.
A importância de se falar sobre o assunto, expô-lo ao grande público ajuda a trazer alguma racionalidade sobre um comportamento tão pouco debatido até alguns anos atrás, quando pais e filhos eram afastados e não se percebia, nitidamente, a participação do genitor guardião nesse esgarçamento de vínculos tão importantes.
No entanto, é necessário que se tenha cuidado com a banalização da questão. Por estar sendo discutida em novelas, programas vespertinos, revistas femininas, pode-se usar um quadro grave e complexo de maneira leviana, atribuindo a um pai/mãe preocupado com atitudes verdadeiramente prejudiciais a seu filho, o estigma de alienador.
A alienação é o extremo da perversidade. É o desprezo pelo outro, a necessidade de vingança pelo desamor, destilado através de crianças e adolescentes, que se tornam verdadeiros instrumentos de ataque àquele que decidiu seguir sua vida sem a companhia do alienador.
Ao ser trazida para o campo legal, a alienação passa a ter um enfoque não só psicológico, mas também jurídico. O pai guardião, pode, se constatada a alienação, sofrer sanções graves, inclusive com a inversão da guarda previamente estabelecida e a suspensão da autoridade parental, como disposto no art. 6º.
Portanto, antes mesmo de se falar em alienação parental é preciso que se conheça não só o conceito do instituto, como também suas consequências jurídicas. Há que se ter cautela quanto à alegação de forma indiscriminada quanto à ocorrência da alienação parental, para que essa não se torne uma bandeira ou argumento de vingança de casais em litígio.
Carla Moradei Tardelli
Leandro Souto da Silva

quinta-feira, 7 de abril de 2011

A palavra do dia é: PERPLEXIDADE

Quinta-feira, acabo de chegar em casa, achando que tudo estava dentro da normalidade habitual, pego um café e um cigarro, companhias que me fazem relaxar, ligo a TV, deparo-me com um boletim extra do tele jornal, até ai sem novidades, mas assim que entendo o contexto, fico perplexa.

Esse tipo de crime é comum lá na terra do tio San, mas em terras tupiniquins só na guerra do trafico. Mas não era nenhuma dessas hipóteses,era ali no RJ,onde crianças e adolescentes inocentes,foram mortos ou feridos, por alguém que havia ultrapassado os limites da sanidade e não soube voltar.

Especialistas em comportamento humano estão reunidos, tentando traçar a personalidade e juntar as peças de um quebra-cabeça, que nem mesmo o Sr.Freud saberia. Estamos todos,brasileiros ou não, a nos perguntar, o que leva uma pessoa a cometer um ato bárbaro?Sinceramente busco em meus arquivos cerebrais, alguma teoria aprendida em anos de estudos sobre as insanidades humanas e suas conseqüências, mas a perplexidade me deixa inerte mentalmente.

Estamos em tempos de extermínios, não só causados por catástrofes naturais, guerras pelo poder, mas extermínio da saúde mental, onde em era de Crack, fanatismos matam e se matam em nome de suas próprias leis.

Sinceramente hoje não consigo ser puramente racional, me junto aos milhões de pessoas que estão acompanhando as noticias sobre o que aconteceu em Realengo no estado do Rio de Janeiro, resta-me enlutar-me em solidariedade as famílias.